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- Texto elaborado com o apoio de Jean-Fran?ois Hogne - B?lgica
- ?SOS-PAPAI/2005 - Texto produzido em 6 de abril de 2005. Todos os direitos reservados ao autor, sendo vedada a reprodu??o no todo ou em parte sem a pr?via autoriza??o e a cita??o de fonte e autoria do texto.
- Os div?rcios e as separa??es est?o ocorrendo cada vez em maior n?mero. Em muitos casos de separa??o, um dos pais tenta excluir o outro da conviv?ncia com o(s) filho(s).
- As crian?as chegam, ent?o, a ficar injustamente ref?ns e v?timas.
- Devido a isso, milhares de crian?as e adolescentes ficam "?rf?os" do pai n?o-guardi?o (muitas vezes do pai). Pior, estas crian?as s?o levadas a cometer um verdadeiro patric?dio psicol?gico no comportamento parental.
- Em algumas pessoas, isto pode se manifestar atrav?s de um ato delinq?ente e volunt?rio, e em outras por uma atitude patol?gica : nesses casos os maiores prejudicados s?o as crian?as.
- Esses comportamentos parentais, que privam as crian?as da conviv?ncia com um dos pais, proporcionam uma situa??o de genoc?dio social : dezenas de milhares de crian?as tornam-se ent?o "?rf?os" de um pai e de seus parentes. Esses pais v?em ent?o suas vidas gravemente mutiladas pela total indiferen?a dos governos e da Justi?a, com a cumplicidade de terceiros ing?nuos, ou com medo no mundo judici?rio e insuficientemente competentes no mundo psico-social; por consequ?ncia falhando profissionalmente.
- O drama das situa??es litigiosas ? que elas s?o, muitas vezes, por defini??o e pela l?gica dos tribunais, guiadas, em parte, por comportamentos dos advogados, que na defesa e ao servi?o dos seus clientes, atuam contra o outro pai, desacreditando-o e desqualificando-o.
- Ou seja, deve-se, ent?o desacreditar o pai oponente a seu cliente !
- O advogado se torna muitas vezes um c?mplice da aliena??o parental, bem como o sistema judici?rio; ainda que sejam atores ou inconscientes da doen?a de seus constituintes, seja por cultura, seja por desinforma??o, seja por condutas arraigadas no exerc?cio da advocacia !
- A? ? que est? o interesse, em considerar-se ao modelo alem?o de Cochem, que n?o o ? de colocar o advogado de lado, mas de lhe propor um outro papel, um outro objetivo.
- O advogado participa dos debates frente ao juiz, preservando-se suas prerrogativas profissionais, por?m, redirecionando-se sua atua??o para uma postura terap?utica; e mais, a originalidade dos ju?zes alem?es est? em propor aos advogados o papel de "atores" de um novo di?logo entre os pais e, ent?o, sair do papel acusador do "advers?rio", passando a atuar como mediadores ao lado do juiz.
- Assim, o interesse da crian?a volta a ser considerado em primeiro lugar, a deontologia do advogado ? restaurada, e a fun??o social de sua atua??o profissional restabelecida em grau m?ximo e privilegiado.
- Ningu?m precisa engajar-se numa pol?mica com os advogados; devemos "reinventar", com eles, um papel mais digno e preocupado com o interesse de todos, da crian?a e finalmente mesmo dos pais e "clientes".
- Na Alemanha, em Cochem, este sistema funciona h? mais de 10 anos e conseguiu esse objetivo, gra?as a perspic?cia e tenacidade de um juiz esclarecido.
- Que o Poder Judici?rio se aproprie daqui em diante, mais e mais, desta maneira de praticar e que progrida, se reformando e cumprindo seu verdadeiro papel, que ? harmonizar a sociedade.
6 de abril de 2005